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PRÊMIO ABRAFAC - MELHORES DO ANO
Edição 2010
REGULAMENTO
I - DESCRIÇÃO
O “Prêmio ABRAFAC - Melhores do Ano” é uma criação da ABRAFAC - Associação Brasileira de Facilities. Sua validação, bem como todas as decisões pertinentes ao conteúdo de seu Regulamento, são de responsabilidade da Diretoria Executiva da Associação.
II - OBJETIVOS
A ABRAFAC lança a quinta edição anual do concurso “Prêmio ABRAFAC - Melhores do Ano”, edição 2010.
O concurso “Prêmio ABRAFAC Melhores do Ano” será regido pelo presente Regulamento e adota, por base, os interesses comuns dos profissionais de Facilities com o objetivo de:
(a) Estimular a produção e disseminação de casos brasileiros de sucesso na área de Facilities;
(b) Motivar, valorizar e disseminar soluções e ações de desenvolvimento das melhores práticas, bem como procedimentos e medidas preventivas, corretivas e inovadoras;
(c) Promover o reconhecimento e a valorização dos profissionais e empresas associadas, autoras do trabalho;
(d) Promover o intercâmbio e a troca de experiências e referências entre os membros associados e seus pares, e
(e) Promover, em ocasião específica, debate dos trabalhos vencedores.
III - PARTICIPANTES E INSCRIÇÕES
1. Poderá se inscrever ao “Prêmio ABRAFAC - Melhores do Ano”, todo e qualquer associado, pessoa física ou jurídica, desde que esteja em dia com os pagamentos de sua anuidade.
1.1. No caso de associado pessoa jurídica (associado empresa) a inscrição deverá ser feita em nome da empresa pelo representante por ela indicado, devidamente identificado na ficha de filiação.
2. Será aceita a inscrição de apenas um caso/trabalho por autor, por categoria, submetendo-se, a este, também o direito à co-autoria, desde que expressamente identificada no ato da inscrição.
3. Quando aplicável, os trabalhos deverão conter a autorização oficial da instituição / organização na qual o caso/trabalho for objeto de implantação, ou de estudo. Esta autorização deve estar anexada ao caso/trabalho, no ato da inscrição.
4. O trabalho inscrito é de exclusiva responsabilidade do(s) autor(es), que deverá(ão) mencionar a participação de outras pessoas envolvidas diretamente na execução do caso ou projeto, conforme mencionado no item 2 acima.
5. A taxa de inscrição no concurso é de R$ 200,00 (duzentos Reais) por caso/trabalho inscrito. No entanto, para a edição de 2010, a Diretoria da ABRAFAC decidiu subsidiar o concurso em 100% de seu custo.
6. As inscrições estarão abertas no período de 06 de julho a 23 de agosto de 2010, devendo ser feitas, exclusivamente, pelo site www.abrafac.org.br, acessando banner eletrônico específico. Nota: não serão aceitas inscrições após esta data.
7. Ao efetuar sua inscrição, os concorrentes ao “Prêmio ABRAFAC - Melhores do Ano” deverão assinar uma declaração, válida para todos os fins, na qual tacitamente, concordam e cedem à ABRAFAC todos os direitos de uso de sua imagem e depoimentos, inclusive o próprio conteúdo do trabalho inscrito, gratuitamente, sem qualquer tipo de limite, inclusive de caráter temporal, podendo a ABRAFAC expor, reproduzir, distribuir, utilizar ou veicular as referidas imagens e depoimentos, bem como o todo ou parte do trabalho, em qualquer meio de comunicação, incluindo, mas não se limitando, a internet, websites, folhetos impressos, revistas, vídeos institucionais, jornais, televisão, filmes, dentre outros, para qualquer fim, sem que qualquer remuneração seja devida ao concorrente inscrito, a qualquer título e qualquer tempo. Esta declaração a ser assinada pelo inscrito será por prazo indeterminado e pode ser exercida em qualquer local do Brasil e do exterior, sem qualquer ônus para a ABRAFAC, podendo esta livremente alterar, retocar ou realizar qualquer trabalho de arte final sobre a imagem, sem a necessidade de qualquer tipo de autorização prévia.
8. Compõe o rol de documentos necessários para a efetivação da inscrição:
a) da pessoa física:
• ficha de inscrição preenchida;
• sinopse do caso/trabalho, conforme sub-item 2 do item IV – Casos/Trabalhos;
• autorização para uso de imagem, depoimento e conteúdo de trabalho inscrito;
• 1 (uma) foto em arquivo jpg de boa qualidade e apresentação;
• autorização oficial da instituição / organização na qual o caso/trabalho for objeto de implantação, ou de estudo, quando aplicável.
b) da pessoa jurídica:
• ficha de inscrição preenchida;
• sinopse do caso/trabalho, conforme sub-item 2 do item IV – Casos/Trabalhos;
• autorização para uso de imagem, depoimento e conteúdo de trabalho inscrito;
• logomarca em arquivo jpg.
• autorização oficial da instituição / organização na qual o caso/trabalho for objeto de implantação, ou de estudo, quando aplicável.
9. Concluído o procedimento de inscrição via site, uma mensagem de “Confirmação de Inscrição” será enviada, automaticamente, para o endereço de e-mail indicado na ficha de inscrição.
IV - CASOS/TRABALHOS
1. Poderão concorrer ao “Prêmio ABRAFAC - Melhores do Ano”, os casos já implantados ou, ainda, os estudos ou pesquisas científicas, identificados no tópico das categorias ”Estudos e Pesquisas”, desde que não tenham concorrido em versão anterior do Prêmio, devendo seus dados serem reais e seus resultados devidamente comprovados, em se tratando de caso já implantado. Estes dados deverão ser consistentes com a realidade e deverão ser apresentados em valores absolutos ou relativos, exceção feita à Categoria “Hors Concours”.
2. O campo “Descritivo” da Ficha de Inscrição é de preenchimento obrigatório e deverá conter uma sinopse do caso/trabalho com, no máximo, 2000 caracteres. Esta sinopse será utilizada na confecção de qualquer material de divulgação do trabalho.
3. Os casos deverão ser descritos em forma de texto, e devem obedecer à seguinte formatação, sob pena de desclassificação, exceto para a categoria “Hors Concours” (vide item 3.1 abaixo)
• Texto em português com, no máximo, 20 (vinte) páginas no formato A4;
• Digitadas em fonte 'Times New Roman', tamanho 12 (deste tamanho máximo estão excluídos a bibliografia, ficha técnica e as ilustrações).
3.1. A formatação dos trabalhos inscritos na categoria “Hors Concours” deverá ser idêntica ao original entregue à instituição de ensino quando da respectiva defesa de tese/doutorado ou monografia.
4. Os trabalhos deverão conter as seguintes abordagens:
• Definição do Problema
• Objetivo
• Abrangência
• Metodologia Aplicada
• Resultados Econômico/Financeiros obtidos (exceto nas categorias vi e vii)
• Benefícios obtidos
• Volume de Investimento envolvido
• Material complementar (fotos, gráficos, pesquisas, etc)
• Ficha técnica com nome das empresas e profissionais envolvidos.
5. Não será permitido o uso de logomarca, folders e material comercial em trabalhos inscritos em qualquer das categorias destinadas à pessoa física.
6. Os casos/trabalhos deverão ser cadastrados no site da ABRAFAC até o dia 23 de agosto de 2010. Uma via impressa deverá ser enviada para a sede da ABRAFAC, de 2ª a 6ª feira, das 9h00 as 18h00 horas, pessoalmente ou por meio de portador, em envelope lacrado, mencionando, no envelope, o nome do participante e a categoria inscrita. Nota: não serão aceitas inscrições de trabalhos após esta data.
7. O caso/trabalho inscrito, assim como todo o material apresentado ou reproduzido virtualmente, entregue por seu(s) autor(es), deverá ser cópia fiel do original.
8. Dado seu caráter cultural e técnico, todo o material apresentado passa a integrar o acervo da ABRAFAC, não sendo passível de devolução ou exclusão, mesmo na hipótese de desclassificação.
9. Concluído o procedimento de cadastro dos casos/trabalhos via site, uma mensagem de “Confirmação de Cadastramento de Trabalho” será enviada, automaticamente, para o endereço de e-mail indicado na ficha de inscrição. Quando da entrega do envelope contendo a via original impressa na sede da ABRAFAC, caberá à Secretaria fornecer comprovante de recebimento.
V - CATEGORIAS
1. O caso/trabalho inscrito deverá pertencer, conceitualmente, ao dia-a-dia das atividades do profissional de Facilities, quer seja ele focado na administração ou gerenciamento de serviços gerais ou, ainda, nas atividades de infra-estrutura, processos ou sistemas prediais, destinados a suportar o “core business” de uma organização.
2. Estarão abertas para inscrição no “Prêmio ABRAFAC - Melhores do Ano”, edição 2010, 7 (sete) categorias, sendo 5 voltadas para associados pessoas físicas e jurídicas e 2 (duas) somente para associados pessoa física. Todas as categorias estão listadas a seguir, cada qual de acordo com condições e critérios específicos:
i. Gerenciamento / Manutenção / Operação / Utilidades – compreendidos os casos relacionados às áreas de elétrica, hidráulica, civil e mecânica e, ainda, energia elétrica, rede de água e telefonia e outros;
ii. Space Planning – compreendidos os casos relacionados à implantação e mudança de layout, soluções em mobiliários, ergonomia, acessibilidade e outros;
iii. Serviços – compreendidos os casos relacionados à segurança patrimonial, limpeza, restaurante, viagens corporativas, centrais de cópia e impressão, gerenciamento de frota, estacionamento, mensageria, digitalização e arquivo inativo de documentos, jardinagem e outros;
iv. Materiais – compreendidos os casos relacionados à compras, logística e supply chain;
v. Responsabilidade Social – compreendidos os casos que envolvam a comunidade, o meio ambiente e sustentabilidade.
vi. Estudos e Pesquisas – compreendidos os trabalhos que contemplem pesquisas, análise de tendências, ou desenvolvimentos do raciocínio e inteligência focados no segmento de Facilities, dentre outros congêneres. Esta Categoria terá inscrição aberta somente para associado pessoa física.
vii. Hors Concours – compreendidos os trabalhos de monografia, tese ou doutorado, devidamente aprovados pelas respectivas instituições de ensino, a partir do ano de 2006, desde que apresentem o devido documento comprobatório da aprovação e que contemplem qualquer uma das categorias anteriores. Esta premiação será possível apenas para associado pessoa física.
Menção Especial - a Comissão Julgadora poderá indicar, dentre os casos classificados, um caso que, por seu ineditismo, grandiosidade e alta significância para o segmento de Facilities, mereça ser premiado em caráter especial, independentemente de seu autor ser associado pessoa física ou associado pessoa jurídica. A decisão de aceite desta Menção Especial, com seu respectivo prêmio adicional, será de total e exclusiva responsabilidade da Diretoria da ABRAFAC.
6. As categorias destinadas a pessoa física tem por objetivo reconhecer o trabalho do associado enquanto profissional de FM de forma estritamente pessoal e individualizada, devendo o trabalho inscrito, se restringir a participação do associado no desenvolvimento e implantação do projeto. Desta forma, é obrigatório suprimir toda e qualquer citação à pessoa jurídica. Sob nenhuma hipótese serão aceitos trabalhos inscritos nas categorias de pessoa física que exaltem a EMPRESA a qual o associado esteja vinculado, ou não, seja ele prestador ou tomador de serviço. Caso fique evidenciado tratar-se de trabalho de pessoa jurídica inscrito por pessoa física, o mesmo será desclassificado pela comissão julgadora. Recomenda-se ao associado pessoa física cuja intenção seja a de inscrever caso/trabalho desenvolvido e implementado por sua empresa que providencie a respectiva inscrição da mesma como associado pessoa jurídica junto à secretaria da ABRAFAC.
7. Não será permitido o uso de logomarca, folders e material comercial em trabalhos inscritos em quaisquer das categorias destinadas à pessoa física.
VI - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
1. Os trabalhos serão avaliados de acordo com os critérios a seguir:
(a) Abrangência e/ou impacto econômico-financeiro de seu resultado para a organização, exceto para as categorias “Hors Concours”, Estudos e Pesquisas e Responsabilidade Social;
(b) Abrangência e/ou impacto do público-alvo atendido;
(c) Caráter inovador / legitimidade / coerência e originalidade da solução adotada;
(d) Qualidade do seu conteúdo;
(e) Grau de complexidade;
(f) Potencial de replicação do caso e
(g) Qualidade da documentação apresentada.
2. Cada membro da Comissão Julgadora deverá atribuir uma nota entre 6 e 10, para cada um dos critérios de “a” até “g”, definidos no item anterior.
3. A nota final do caso / trabalho será composta pela média da soma das notas recebidas em cada um dos critérios definidos acima, sendo considerados classificados, todos os casos com média final igual e superior a 7,5 pontos.
4. Em caso de empate, será considerado vencedor o candidato que obtiver a maior quantidade de notas mais altas.
VII - COMISSÃO JULGADORA
1. A Comissão Julgadora do “Prêmio ABRAFAC - Melhores do Ano”, será constituída por profissionais de Facilities, e/ou representantes de Associações, Sindicatos e congêneres do segmento, convidados pela Diretoria da ABRAFAC sendo, esta, soberana aos assuntos do Prêmio, não cabendo, às suas decisões qualquer recurso ou impugnação.
2. Os membros participantes da Comissão Julgadora, em sua primeira reunião, elegerão entre seus pares um Presidente que terá, como responsabilidade, a condução de todos os trabalhos e ações pertinentes ao julgamento dos casos. Nesta oportunidade, os membros participantes da Comissão Julgadora (jurados) deverão firmar Termo de Compromisso asseverando sua imparcialidade.
3. A Comissão Julgadora estará subordinada, diretamente, à Diretoria Executiva, excetuando-se as decisões de julgamento dos casos / trabalhos.
4. Os membros participantes da Comissão Julgadora não poderão ser autores, coautores ou participantes diretos de quaisquer dos casos ou projetos inscritos.
5. A Comissão Julgadora terá acesso exclusivo aos trabalhos cadastrados no site, atribuindo a cada um deles a respectiva nota para cada um dos critérios avaliados. Todo o processo de atribuição de nota será feito de forma on-line.
6. Todos os casos inscritos serão analisados pela Comissão Julgadora.
7. Se necessário, a Comissão Julgadora, por meio da Secretaria da ABRAFAC, poderá solicitar informações complementares sobre os casos/trabalhos em análise, bem como comprovação dos dados apresentados. No caso de complementação de informações, deve-se abrir para todos os inscritos no Prêmio, na categoria em análise, oportunidade de manifestação, para garantir isonomia entre os concorrentes.
8. O material, disponibilizado aos jurados, não poderá ser copiado, impresso ou divulgado, visando preservar a confidencialidade do mesmo.
IX - PREMIAÇÃO
1. Será premiado somente um caso por autor, por categoria, aquele cuja Comissão Julgadora considerar merecedor do título “Prêmio ABRAFAC - Melhores do Ano”.
2. O Prêmio será representado por um troféu.
3. Independentemente do resultado do concurso, todos os classificados receberão Certificado de Participação.
4. A ABRAFAC comunicará o resultado do julgamento dos casos, e respectivos vencedores, oficialmente, em evento específico de premiação.
X – DIVULGAÇÃO
1. Os casos vencedores poderão ter sua sinopse divulgada/veiculada, em espaço específico, do site da ABRAFAC.
2. Os casos vencedores e/ou classificados poderão ter seu(s) autor(es) convidado(s) a apresentarem-no em forma de palestra, em evento com data e local a serem divulgados oportunamente.
3. Os casos vencedores e/ou classificados poderão ser divulgados em livros e/ou em mídia especializada, seja ela impressa e/ou eletrônica.
XI - REALIZAÇÃO
1. A promoção, organização e realização do “Prêmio ABRAFAC - Melhores do Ano”, é da Associação Brasileira de Facilities - ABRAFAC, entidade sem fins lucrativos, que tem por objetivo representar e congregar os interesses dos profissionais da área de gestão de facilidades, atuantes na administração e gerenciamento de serviços e atividades de infra-estrutura, destinados a suportar o “core business” de uma organização.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Suspeitas de conduta antiética praticada por algum dos participantes do concurso ou, ainda, na elaboração dos trabalhos, serão apreciadas e julgadas pela Diretoria Executiva, em consonância com a Comissão Julgadora e, se consideradas procedentes, acarretarão na desclassificação do concorrente.
2. Todas as questões não previstas neste Regulamento, ou divergências havidas durante a realização do Prêmio, serão decididas, de forma soberana e irrecorrível, pela a Diretoria da ABRAFAC.
São Paulo, julho de 2010.
Francisco Antonio de Souza Abrantes Presidente |
Mauro Sergio Kyriazi Campos Vice-Presidente |
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José Severiano Dacunto Santos Diretor de Marketing e Comunicação |
Marcos Maran Diretor Tesoureiro |
(ORIGINAL ASSINADO ARQUIVADO NA ASSOCIAÇÃO)
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